Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, aplica-se a sucessão legítima, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 1.784 a 1.829. Isso significa que a distribuição dos bens será feita com base na lei, obedecendo a uma ordem de vocação hereditária, ou seja, uma hierarquia de herdeiros definidos legalmente.
O que diz a lei?
De acordo com o art. 1.784 do Código Civil:
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos.”
E o art. 1.829 estabelece a ordem dos herdeiros legítimos:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge;
- Cônjuge sobrevivente (quando não houver descendentes nem ascendentes);
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios);
- União estável, em certos casos, conforme interpretação do STF e do art. 1.790 do Código Civil, hoje considerado inconstitucional.
Vamos entender, na prática, como isso funciona.
Exemplo 1: Pessoa faleceu e deixou filhos
Imagine que Maria faleceu e deixou dois filhos, mas não deixou testamento. Seu cônjuge já havia falecido anteriormente.
Nesse caso, os filhos são os herdeiros legítimos e receberão a herança em partes iguais.
Base legal: Art. 1.829, inciso I, do Código Civil.
Agora, se Maria fosse casada em comunhão parcial de bens, e os bens fossem particulares (adquiridos antes do casamento ou por herança/doação), os filhos herdariam integralmente esses bens. Já os bens comuns seriam meio a meio com o cônjuge, caso ele ainda estivesse vivo.
Exemplo 2: Pessoa faleceu sem filhos, mas com pais vivos
João faleceu, era solteiro, não tinha filhos, mas seus pais estão vivos. Ele também não deixou testamento.
Nesse caso, os pais (ascendentes) são os herdeiros legítimos.
Base legal: Art. 1.829, inciso II.
Se ambos os pais estiverem vivos, cada um herda 50% dos bens.
Se apenas um estiver vivo, esse herda 100% da herança.
Exemplo 3: Pessoa faleceu sem filhos, sem pais e sem testamento
Agora vamos ao exemplo mais comum em inventários sem testamento:
Carlos faleceu, não deixou filhos, nem pais vivos, era solteiro e não fez testamento.
Quem herda? Aqui, é preciso seguir a ordem:
- Irmãos: se existirem, herdam por igual;
- Se algum irmão for falecido, a parte dele vai para os sobrinhos;
- Na ausência de irmãos e sobrinhos, herdam os tios, e assim por diante.
Base legal: Art. 1.829, inciso IV.
Caso não exista nenhum parente até o quarto grau, o destino da herança é o Estado.
E se a pessoa era casada ou vivia em união estável?
A posição do cônjuge varia de acordo com o regime de bens e com a existência de outros herdeiros (filhos, pais etc.).
Por exemplo:
- Se a pessoa era casada em comunhão parcial de bens e deixa filhos em comum, o cônjuge herda em concorrência com os filhos somente os bens particulares, porque os bens comuns já são 50% do cônjuge.
- Se era casada em separação obrigatória de bens (ex: casamento após os 70 anos sem pacto), o cônjuge não é herdeiro, conforme o STJ já decidiu.
- Em união estável, o companheiro também pode ser herdeiro, desde que comprove a convivência pública, contínua e duradoura.
Quando não há testamento, a lei determina quem herdará os bens. Essa regra pode parecer simples à primeira vista, mas pequenos detalhes — como o regime de bens, existência de filhos ou pais, ou o reconhecimento de união estável — podem mudar completamente o cenário da partilha.
Por isso, contar com a orientação de uma advogada especialista em inventários é essencial. Evita conflitos, garante a aplicação correta da lei e assegura os direitos dos herdeiros de forma justa e eficiente.
Se você está passando por um momento como esse, entre em contato com uma advogada especialista para orientar e conduzir todo o processo de forma clara, segura e humanizada.

OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.