O QUE ACONTECE COM AS DÍVIDAS DO FALECIDO?

Quando alguém falece, é comum surgir a dúvida: quem paga as dívidas que essa pessoa deixou? Os herdeiros são responsáveis por essas dívidas?

A resposta é não. Herdeiros não herdam dívidas.

Quem responde pelas dívidas do falecido?

De acordo com o art. 1.997 do Código Civil, as dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele:

“A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que na herança lhe coube.”

Ou seja, quem responde pelas dívidas é o espólio — o conjunto de bens, direitos e obrigações deixado pela pessoa falecida. Enquanto o inventário estiver em andamento, é o espólio quem assume a responsabilidade pelos pagamentos.

Qual é a ordem de pagamento das dívidas?

A Lei nº 6.858/1980 e o Código de Processo Civil (art. 647 a 658) determinam que as dívidas do falecido devem ser pagas antes da partilha da herança. A ordem geralmente é:

  1. Despesas do funeral, proporcionais à condição do falecido;
  2. Custas e despesas do inventário;
  3. Dívidas tributárias (ex: ITCMD, IPTU etc.);
  4. Demais credores com dívidas vencidas;
  5. Legados, se houver;
  6. Distribuição do restante entre os herdeiros.

Assim, só depois que todas as dívidas forem quitadas com os bens do espólio é que os herdeiros receberão sua parte na herança — e somente o que sobrar, se sobrar.

E se um herdeiro quiser pagar uma dívida sozinho?

Isso pode acontecer, por exemplo, para agilizar o processo ou evitar a perda de um bem. Nesse caso, é importante deixar claro:
o herdeiro não ganha uma parte maior da herança por isso.

O que ocorre é o direito de regresso: ele pode cobrar dos demais herdeiros a parte proporcional que lhes caberia.

Exemplo prático:
Uma dívida de R$ 10.000 com 10 herdeiros. Cada herdeiro seria responsável por R$ 1.000.
Se um deles decide quitar toda a dívida sozinho, ele tem o direito de receber R$ 9.000 dos outros nove herdeiros.

Isso está respaldado pelo princípio da colaboração obrigatória entre coerdeiros e pode ser ajustado diretamente no inventário ou posteriormente por ação de regresso.

E se a pessoa morreu sem deixar bens?

Se o falecido não deixou patrimônio algum, mas possuía dívidas, a solução é o chamado inventário negativo.

O inventário negativo é um procedimento judicial usado para declarar formalmente que não há bens a inventariar, o que serve, por exemplo, para:

  • Informar oficialmente aos credores que não há bens que respondam pelas dívidas;
  • Encerrar obrigações fiscais e civis do falecido;
  • Evitar a responsabilização indevida dos herdeiros.

Nesse caso, os herdeiros não respondem pelas dívidas com seus próprios bens. A responsabilidade patrimonial é limitada ao espólio.

Não havendo bens, não há como exigir o pagamento.

As dívidas do falecido não passam para os herdeiros.

Quem responde por elas é o espólio, e apenas até o limite do patrimônio deixado.

Herança não é sinônimo de obrigação — é sinônimo de responsabilidade com limite legal.

E atenção: uma advogada especialista em inventário é essencial nesse processo. Ela orienta a ordem correta de pagamentos, evita equívocos que podem gerar prejuízos e protege tanto o patrimônio quanto os herdeiros.

Se você está passando por um momento como esse, entre em contato com uma advogada especialista para orientar e conduzir todo o processo de forma clara, segura e humanizada.

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