A perda de um ente querido levanta muitas dúvidas sobre quem tem direito à herança. Entre as mais comuns estão:
👉 “O cônjuge herda sempre?”
👉 “Filhos dividem tudo igualmente?”
👉 “E o enteado, entra na herança?”
Neste artigo, vamos responder de forma simples, direta e com base na lei como se dá essa divisão — e quando alguém não tem direito à herança.
1. Ordem de vocação hereditária: quem herda primeiro?
De acordo com o art. 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima segue esta ordem:
- Descendentes (filhos, netos…), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Ascendentes (pais, avós…), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes;
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios etc.).
Ou seja, os filhos têm prioridade na herança, e o cônjuge poderá concorrer com eles, dependendo do regime de bens do casamento.
2. O cônjuge herda sempre? Depende do regime de bens.
O regime de bens define se o cônjuge tem direito à herança e como será essa divisão com os filhos.
Veja um resumo prático:
Regime de Bens | O cônjuge é herdeiro? | Observação |
Comunhão parcial de bens | Sim, herda os bens particulares | Os bens adquiridos durante o casamento já são dele por meação |
Comunhão universal de bens | Não herda | Já é meeiro de tudo |
Separação convencional de bens | Sim, herda | Concorrerá com os filhos |
Separação obrigatória de bens (art. 1.641 CC) | Não herda | Súmula 377 do STF pode permitir meação |
Participação final nos aquestos | Sim, herda os bens particulares | Concorrerá com os descendentes |
Portanto, o cônjuge nem sempre será herdeiro. Em alguns regimes, ele já tem direito à meação e não participa da herança propriamente dita.
3. Filhos: herdeiros legítimos e prioritários
Os filhos são sempre herdeiros legítimos, salvo nos casos de deserdação — ou seja, quando há exclusão da herança por motivos graves previstos em lei, como ofensas graves ou abandono.
A herança entre filhos é dividida de forma igualitária, independentemente de serem:
- Filhos do mesmo casamento ou não;
- Filhos biológicos ou adotivos.
O Código Civil (art. 1.834) garante igualdade de direitos entre todos os descendentes.
Enteados têm direito à herança?
Enteado não é herdeiro legítimo. A lei não reconhece automaticamente o enteado como herdeiro, mesmo que ele tenha sido criado como um filho.
No entanto, o enteado pode herdar em três situações específicas:
- Se for incluído em testamento — até o limite de 50% do patrimônio, caso existam herdeiros necessários;
- Se for adotado formalmente — por escritura pública ou processo judicial;
- Se for reconhecido judicialmente como filho socioafetivo — por ação de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva.
Exemplo prático:
João falece deixando dois filhos biológicos e um enteado que criou desde pequeno. Se não houver testamento ou reconhecimento formal, o enteado não terá direito à herança.
Agora, se João tiver feito um testamento deixando parte da herança para o enteado, ou se esse enteado for reconhecido formalmente como filho (por escritura ou decisão judicial), ele terá os mesmos direitos dos demais filhos.
Conclusão:
A divisão da herança deve respeitar a ordem legal de sucessão, o regime de bens do casamento e os vínculos jurídicos reconhecidos.
- Filhos têm prioridade e são herdeiros legítimos;
- Cônjuge pode ou não herdar, dependendo do regime de bens;
- Enteados não herdam, salvo em casos de testamento ou reconhecimento formal.
Diante da complexidade e das implicações legais de um inventário, contar com uma advogada especialista em heranças é essencial para garantir a correta divisão do patrimônio, evitar litígios e proteger os direitos de cada envolvido.
Se você está passando por um momento como esse, procure uma advogada especialista para lhe orientar e conduzir todo o processo de forma clara, segura e humanizada.

OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.