COMO FUNCIONA A DIVISÃO DA HERANÇA ENTRE FILHOS, CÔNJUGE E ENTEADOS?

A perda de um ente querido levanta muitas dúvidas sobre quem tem direito à herança. Entre as mais comuns estão:

👉 “O cônjuge herda sempre?”
👉 “Filhos dividem tudo igualmente?”
👉 “E o enteado, entra na herança?”

Neste artigo, vamos responder de forma simples, direta e com base na lei como se dá essa divisão — e quando alguém não tem direito à herança.

1. Ordem de vocação hereditária: quem herda primeiro?

De acordo com o art. 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima segue esta ordem:

  1. Descendentes (filhos, netos…), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  2. Ascendentes (pais, avós…), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  3. Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes;
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios etc.).

Ou seja, os filhos têm prioridade na herança, e o cônjuge poderá concorrer com eles, dependendo do regime de bens do casamento.

2. O cônjuge herda sempre? Depende do regime de bens.

O regime de bens define se o cônjuge tem direito à herança e como será essa divisão com os filhos.

Veja um resumo prático:

Regime de BensO cônjuge é herdeiro?Observação
Comunhão parcial de bensSim, herda os bens particularesOs bens adquiridos durante o casamento já são dele por meação
Comunhão universal de bensNão herdaJá é meeiro de tudo
Separação convencional de bensSim, herdaConcorrerá com os filhos
Separação obrigatória de bens (art. 1.641 CC)Não herdaSúmula 377 do STF pode permitir meação
Participação final nos aquestosSim, herda os bens particularesConcorrerá com os descendentes

Portanto, o cônjuge nem sempre será herdeiro. Em alguns regimes, ele já tem direito à meação e não participa da herança propriamente dita.

3. Filhos: herdeiros legítimos e prioritários

Os filhos são sempre herdeiros legítimos, salvo nos casos de deserdação — ou seja, quando há exclusão da herança por motivos graves previstos em lei, como ofensas graves ou abandono.

A herança entre filhos é dividida de forma igualitária, independentemente de serem:

  • Filhos do mesmo casamento ou não;
  • Filhos biológicos ou adotivos.

O Código Civil (art. 1.834) garante igualdade de direitos entre todos os descendentes.

Enteados têm direito à herança?

Enteado não é herdeiro legítimo. A lei não reconhece automaticamente o enteado como herdeiro, mesmo que ele tenha sido criado como um filho.

No entanto, o enteado pode herdar em três situações específicas:

  1. Se for incluído em testamento — até o limite de 50% do patrimônio, caso existam herdeiros necessários;
  2. Se for adotado formalmente — por escritura pública ou processo judicial;
  3. Se for reconhecido judicialmente como filho socioafetivo — por ação de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva.

Exemplo prático:

João falece deixando dois filhos biológicos e um enteado que criou desde pequeno. Se não houver testamento ou reconhecimento formal, o enteado não terá direito à herança.
Agora, se João tiver feito um testamento deixando parte da herança para o enteado, ou se esse enteado for reconhecido formalmente como filho (por escritura ou decisão judicial), ele terá os mesmos direitos dos demais filhos.

Conclusão:

A divisão da herança deve respeitar a ordem legal de sucessão, o regime de bens do casamento e os vínculos jurídicos reconhecidos.

  • Filhos têm prioridade e são herdeiros legítimos;
  • Cônjuge pode ou não herdar, dependendo do regime de bens;
  • Enteados não herdam, salvo em casos de testamento ou reconhecimento formal.

Diante da complexidade e das implicações legais de um inventário, contar com uma advogada especialista em heranças é essencial para garantir a correta divisão do patrimônio, evitar litígios e proteger os direitos de cada envolvido.

Se você está passando por um momento como esse, procure uma advogada especialista para lhe orientar e conduzir todo o processo de forma clara, segura e humanizada.

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