HERANÇA E UNIÃO ESTÁVEL: QUAIS SÃO OS DIREITOS DA COMPANHEIRA?

Quando um dos companheiros falece, surge uma dúvida muito comum:

“Quem vive em união estável tem direito à herança?”

A resposta é: sim, mas com regras específicas. O primeiro passo é comprovar a existência da união estável, e só então se definem os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente.

O que é preciso para reconhecer a união estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º), e pela legislação civil, mas não basta apenas dizer que existia a união — é preciso comprová-la juridicamente, especialmente no momento do inventário.

O reconhecimento da união pode ocorrer:

  • Em vida, por meio de escritura pública declaratória no cartório;
  • Após a morte, por meio de provas no próprio processo de inventário (judicial ou extrajudicial).

Quais provas servem para comprovar a união estável?

Caso não exista escritura pública, é possível reconhecer a união estável com base em documentos e testemunhas. São provas relevantes:

  • Fotos do casal ao longo da convivência;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Extratos bancários de conta conjunta;
  • Inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde;
  • Declaração de dependente no Imposto de Renda;
  • Constar como beneficiário de seguro de vida;
  • Correspondências que demonstrem convivência no mesmo endereço;
  • Testemunhos de familiares e amigos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura.

Essas provas, em conjunto, ajudam a demonstrar que havia uma verdadeira vida em comum, com vínculo afetivo e estabilidade — elementos essenciais da união estável.

Quais são os direitos do companheiro sobrevivente?

O companheiro tem os mesmos direitos sucessórios que o cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Isso está amparado pelo art. 1.790 do Código Civil (cuja aplicação foi superada pelo STF, que equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge no julgamento do RE 878.694).

Portanto, na prática, valem as regras da comunhão parcial de bens, ou seja:

Direitos do companheiro sobrevivente:

  1. Meação dos bens adquiridos durante a união (se foram adquiridos onerosamente — ou seja, comprados — durante a convivência);
  2. Herança sobre os bens particulares do falecido, em concorrência com os descendentes (filhos, netos…);
  3. Se não houver descendentes ou ascendentes, o companheiro herda 100% da herança.

Exemplo prático:

Joana viveu com Carlos por 15 anos em união estável. Carlos faleceu e deixou dois filhos de outro relacionamento. Eles não tinham escritura de união, mas ela está incluída como dependente no plano de saúde, consta como beneficiária do seguro, e ambos declaravam união estável no IR.
Nesse caso, Joana pode comprovar a união estável no inventário e terá direito à meação e à herança dos bens particulares de Carlos, junto aos filhos dele.

Importante:

  • O companheiro sobrevivente não pode ser excluído da herança sem testamento, se comprovada a união estável.
  • O reconhecimento judicial da união pode ser disputado por outros herdeiros, por isso é importante juntar o máximo de provas e ter orientação jurídica especializada.
  • Não é preciso ser casado no papel para ter direitos. Mas é essencial comprovar a convivência estável.

Conclusão:

O companheiro em união estável tem direito à herança, desde que comprove a existência da união. Seus direitos são equivalentes ao do cônjuge no regime de comunhão parcial de bens, com participação nos bens adquiridos durante a união e, em alguns casos, nos bens particulares do falecido.

Por isso, é fundamental contar com uma advogada especialista em direito das sucessões — ele irá garantir o reconhecimento da união e proteger os direitos do companheiro ou companheira sobrevivente, evitando prejuízos e disputas injustas.

Se você está passando por um momento como esse, procure uma especialista para lhe orientar e conduzir todo o processo de forma clara, segura e humanizada.

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