O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que você paga quando recebe bens ou direitos de alguém que faleceu ou quando alguém te dá um bem de graça.
Aqui está como funciona:
- Transmissão por Morte: Se você herdar algo de alguém que morreu, você precisa pagar o ITCMD sobre o valor do que recebeu.
- Transmissão por Doação: Se alguém lhe der um bem ou direito enquanto ainda está vivo, também é necessário pagar o ITCMD sobre o valor do que foi doado.
Cada estado tem suas próprias regras e taxas para o ITCMD, que podem variar de 4% a 8% do valor dos bens. As regras de isenção, ou seja, quando você não precisa pagar o imposto, também variam de estado para estado.
Como cada estado tem suas próprias leis sobre o ITCMD, é importante verificar as regras locais e, se tiver dúvidas, conversar com um advogado especializado para garantir que você entenda seus direitos e obrigações.

OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.