O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode não precisar ser pago em algumas situações especiais, chamadas isenções. Aqui estão os principais casos em que você pode estar isento:
- Bens de Pequeno Valor: Se o valor do bem que você está recebendo é menor do que um limite definido pelo estado, você pode não precisar pagar o imposto. Esse limite varia de acordo com a legislação de cada estado e se aplica a doações entre pessoas vivas.
- Doações entre Familiares: Doações feitas entre parentes, como pais para filhos ou avós para netos, podem ser isentas do ITCMD.
- Doações para Entidades Sem Fins Lucrativos: Se você doar bens ou dinheiro para instituições de caridade, pode haver isenção, mas é preciso seguir as regras específicas do estado.
- Doações para Educação, Cultura, Ciência e Saúde: Em alguns estados, doações para esses fins podem ser isentas, desde que você siga as condições estabelecidas na lei.
- Herança de Pequeno Valor: Heranças com valor baixo também podem ser isentas do ITCMD.
As regras para isenção de ITCMD variam de um estado para outro, então é importante verificar a legislação local para saber exatamente o que se aplica ao seu caso.
Se tiver dúvidas sobre o inventário ou doações, é uma boa ideia conversar com um advogado para garantir que você está seguindo todas as regras corretamente.
OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.