Quando falamos em planejamento sucessório — que pode incluir testamento, seguro de vida, holding familiar e outras ferramentas — é fundamental lembrar que há regras legais que precisam ser respeitadas. Ou seja, mesmo planejando, é obrigatório obedecer os direitos previstos em lei, principalmente os do cônjuge ou companheiro.
Regime de bens e direitos na herança
O direito do cônjuge ou companheiro varia conforme o regime de bens do casamento ou da união estável. Por exemplo:
- Comunhão parcial de bens: o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de ser herdeiro da outra metade dos bens particulares do falecido.
- Comunhão total de bens: o cônjuge é dono de metade de todos os bens e herda a outra metade.
- Separação total de bens: o cônjuge não possui direito automático aos bens adquiridos pelo outro, mas pode ser herdeiro em determinadas situações.
- Participação final nos aquestos: o cônjuge tem direitos específicos que devem ser analisados caso a caso.
Além disso, o cônjuge pode ter direito à meação, ou seja, à metade do patrimônio comum do casal.
Pensão vitalícia no planejamento sucessório
Outra questão importante que pode ser prevista no planejamento é a pensão vitalícia, que pode ser estipulada no testamento para o cônjuge ou companheiro que dependia economicamente do falecido, garantindo uma renda mensal paga pelos herdeiros.
Isso significa que, mesmo que o cônjuge não receba uma parte direta da herança, ele pode ser beneficiado por uma pensão paga pelos demais herdeiros, conforme a vontade expressa no testamento.
Portanto, no planejamento sucessório é essencial:
- Respeitar os direitos legais do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens e a legislação vigente;
- Avaliar a possibilidade de incluir pensão vitalícia no testamento para garantir proteção financeira ao cônjuge dependente;
- Usar diversas ferramentas de planejamento para garantir que a vontade do falecido seja respeitada e que a família seja amparada.
Consultoria Jurídica Especializada
Cada caso é único, e as regras podem ser complexas. Por isso, é fundamental ter ao seu lado uma advogada especialista em direito sucessório para orientar sobre os direitos do cônjuge ou companheiro, analisar o regime de bens e elaborar um planejamento que proteja todos os interesses de forma segura e eficaz.

OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.