A dúvida sobre a possibilidade de vender um imóvel que está em inventário é muito comum entre herdeiros e interessados. Tradicionalmente, a venda de bens do falecido só poderia ocorrer após a conclusão do inventário e a partilha definitiva. Porém, recentemente, houve mudanças importantes que flexibilizaram esse cenário, especialmente com a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que mudou com a nova resolução do CNJ?
Antes, a venda de imóvel em inventário judicial só podia acontecer mediante autorização expressa do juiz, uma decisão que podia levar tempo e gerar insegurança para os herdeiros. Agora, a Resolução CNJ nº 480/2022, entre outras, trouxe novidades que permitem a venda também no inventário extrajudicial — ou seja, aquele realizado diretamente em cartório — mediante caução dada por um dos herdeiros ou pelo inventariante.
Essa caução funciona como uma garantia financeira que assegura o pagamento da parte que cabe a cada herdeiro, protegendo os interesses de todos durante o processo de venda antes do término do inventário.
Quais são os prós e contras da venda de imóvel em inventário?
Prós:
- Rapidez: Permite a venda antes da conclusão do inventário, o que pode ser essencial em situações de necessidade financeira ou para evitar custos de manutenção do imóvel.
- Flexibilidade: Facilita acordos entre herdeiros que queiram liquidar os bens de forma antecipada.
- Garantia: A caução protege os herdeiros que não participam diretamente da venda, garantindo seus direitos.
Contras:
- Risco: Se a caução não for suficiente ou não for bem calculada, pode gerar disputas judiciais posteriores.
- Complexidade: É fundamental que o processo seja acompanhado por um advogado especialista para assegurar que todas as garantias legais sejam respeitadas.
- Impossibilidade sem inventário: Ainda assim, é imprescindível que o inventário tenha sido aberto. Sem ele, a venda é juridicamente inviável, pois não há como transferir o imóvel para os herdeiros ou terceiros.
Posso vender um imóvel sem inventário?
A resposta é não. Independentemente da modalidade de inventário — judicial ou extrajudicial — o procedimento deve estar em andamento para que seja possível vender um imóvel pertencente ao espólio. Isso porque o inventário é o processo que regulariza a transferência dos bens do falecido para os herdeiros, e sem essa formalização, qualquer venda é considerada inválida e pode ser anulada.
Nesses casos, apenas uma advogada com ampla experiência na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, além de expertise em planejamento sucessório e na venda segura de bens em inventário poderá lhe ajudar.
Se você deseja vender um imóvel que está em inventário ou precisa iniciar esse processo com segurança e agilidade, entre em contato com uma advogada especialista e tenha uma consultoria completa, garantindo tranquilidade e proteção aos seus direitos.
Conte com especialistas para cuidar do seu patrimônio!

OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.