O inventário extrajudicial é um procedimento realizado fora da Justiça, diretamente no cartório de notas, para organizar e transferir os bens da pessoa falecida para os herdeiros. Ele é uma forma mais rápida, simples e menos burocrática de fazer o inventário, comparado ao inventário judicial.
Antes e depois das mudanças do CNJ
Antes, o inventário extrajudicial podia ser feito apenas quando:
- Todos os herdeiros fossem maiores e plenamente capazes;
- Estivessem de comum acordo;
- Não houvesse testamento;
- E não houvesse herdeiros menores ou incapazes.
Por isso, casos que envolviam filhos menores ou disputas precisavam necessariamente tramitar na Justiça.
O que mudou com a última resolução do CNJ?
Com a mais recente resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alguns casos que antes só podiam ser feitos judicialmente passaram a poder ser realizados no cartório, com algumas condições, como:
- Inventários com herdeiros menores, desde que seja apresentado um caução (uma garantia financeira) para proteger os interesses desses menores;
- Casos com testamento, desde que haja consenso entre os herdeiros;
- Situações em que um dos herdeiros seja o inventariante;
- Outras situações que antes eram restritas, agora podem ser resolvidas extrajudicialmente, acelerando o processo e reduzindo custos.
Vantagens do inventário extrajudicial
- Menor tempo para conclusão;
- Custos geralmente mais baixos;
- Processo menos burocrático;
- Mais autonomia para os herdeiros, que participam diretamente das decisões.
Quando não é possível fazer o inventário no cartório?
Ainda assim, o inventário judicial será necessário quando:
- Existirem conflitos entre os herdeiros;
- Houver herdeiros incapazes sem representante legal;
- Não houver consenso entre os interessados;
- Ou em outras situações previstas em lei.
A importância da consultoria jurídica
Mesmo que o inventário seja extrajudicial, a presença de uma advogada é obrigatória. Ela vai garantir que todos os direitos sejam respeitados, evitar prejuízos e proteger os interesses de todos os herdeiros. Além disso, pode ajudar a lidar com documentos, prazos e eventuais particularidades do seu caso, para que tudo seja feito da melhor forma possível.
Procure um atendimento dedicado e seguro no momento da sucessão patrimonial.

OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.