Quando alguém falece, é comum surgir a dúvida: quem paga as dívidas que essa pessoa deixou? Os herdeiros são responsáveis por essas dívidas?
A resposta é não. Herdeiros não herdam dívidas.
Quem responde pelas dívidas do falecido?
De acordo com o art. 1.997 do Código Civil, as dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele:
“A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que na herança lhe coube.”
Ou seja, quem responde pelas dívidas é o espólio — o conjunto de bens, direitos e obrigações deixado pela pessoa falecida. Enquanto o inventário estiver em andamento, é o espólio quem assume a responsabilidade pelos pagamentos.
Qual é a ordem de pagamento das dívidas?
A Lei nº 6.858/1980 e o Código de Processo Civil (art. 647 a 658) determinam que as dívidas do falecido devem ser pagas antes da partilha da herança. A ordem geralmente é:
- Despesas do funeral, proporcionais à condição do falecido;
- Custas e despesas do inventário;
- Dívidas tributárias (ex: ITCMD, IPTU etc.);
- Demais credores com dívidas vencidas;
- Legados, se houver;
- Distribuição do restante entre os herdeiros.
Assim, só depois que todas as dívidas forem quitadas com os bens do espólio é que os herdeiros receberão sua parte na herança — e somente o que sobrar, se sobrar.
E se um herdeiro quiser pagar uma dívida sozinho?
Isso pode acontecer, por exemplo, para agilizar o processo ou evitar a perda de um bem. Nesse caso, é importante deixar claro:
o herdeiro não ganha uma parte maior da herança por isso.
O que ocorre é o direito de regresso: ele pode cobrar dos demais herdeiros a parte proporcional que lhes caberia.
Exemplo prático:
Uma dívida de R$ 10.000 com 10 herdeiros. Cada herdeiro seria responsável por R$ 1.000.
Se um deles decide quitar toda a dívida sozinho, ele tem o direito de receber R$ 9.000 dos outros nove herdeiros.
Isso está respaldado pelo princípio da colaboração obrigatória entre coerdeiros e pode ser ajustado diretamente no inventário ou posteriormente por ação de regresso.
E se a pessoa morreu sem deixar bens?
Se o falecido não deixou patrimônio algum, mas possuía dívidas, a solução é o chamado inventário negativo.
O inventário negativo é um procedimento judicial usado para declarar formalmente que não há bens a inventariar, o que serve, por exemplo, para:
- Informar oficialmente aos credores que não há bens que respondam pelas dívidas;
- Encerrar obrigações fiscais e civis do falecido;
- Evitar a responsabilização indevida dos herdeiros.
Nesse caso, os herdeiros não respondem pelas dívidas com seus próprios bens. A responsabilidade patrimonial é limitada ao espólio.
Não havendo bens, não há como exigir o pagamento.
As dívidas do falecido não passam para os herdeiros.
Quem responde por elas é o espólio, e apenas até o limite do patrimônio deixado.
Herança não é sinônimo de obrigação — é sinônimo de responsabilidade com limite legal.
E atenção: uma advogada especialista em inventário é essencial nesse processo. Ela orienta a ordem correta de pagamentos, evita equívocos que podem gerar prejuízos e protege tanto o patrimônio quanto os herdeiros.
Se você está passando por um momento como esse, entre em contato com uma advogada especialista para orientar e conduzir todo o processo de forma clara, segura e humanizada.

OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.