Sim, é obrigatório ter advogado para fazer inventário, seja no cartório ou na Justiça. Essa exigência está prevista no art. 610, §2º do Código de Processo Civil, que afirma:
“O inventário e a partilha, mesmo na via extrajudicial, serão realizados com assistência de advogado.”
Ou seja, não é possível realizar inventário sem advogado, nem judicialmente, nem extrajudicialmente.
Mas atenção: não é qualquer advogado.
A presença de um advogado não é apenas uma exigência da lei. É a chave para que todo o processo seja feito com segurança, economia e agilidade. Isso porque um advogado que não domina o Direito das Sucessões pode causar sérios prejuízos ao cliente.
Veja alguns riscos de contratar um profissional sem experiência específica:
- Erro no cálculo de impostos (ITCMD), resultando em pagamento a maior ou autuação fiscal;
- Perda de prazos legais, que pode gerar multas e atrasar a conclusão do inventário;
- Inclusão ou exclusão indevida de herdeiros ou bens;
- Falta de orientação estratégica sobre isenções, reduções ou formas de proteger o patrimônio;
- Distribuição incorreta da herança, prejudicando quem tem direito e favorecendo quem não tem.
Advogado não é custo. É proteção e economia.
Muitos enxergam o advogado como uma despesa. Mas, no inventário, ele é um investimento inteligente.
Um advogado especialista em heranças e inventários consegue:
✔️ Reduzir o tempo de tramitação do processo;
✔️ Orientar sobre como evitar multas e pagar o menor imposto possível dentro da legalidade;
✔️ Garantir que todos os herdeiros recebam exatamente o que lhes é de direito;
✔️ Evitar conflitos familiares com uma condução técnica e estratégica;
✔️ Proteger o patrimônio da família com segurança jurídica.
Sim, você precisa de advogado para fazer inventário — é lei.
Mas, mais do que isso: você precisa do advogado certo.
Porque um erro nesse momento pode custar caro: perda de tempo, dinheiro, bens, e até de paz entre os familiares.
Consulte uma advogada que ofereça uma atuação especializada, estratégica e humana, para que o processo seja feito com rapidez, segurança e economia.

OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.