Na hora de organizar um inventário, uma dúvida comum é: quais bens realmente entram no processo? Afinal, nem tudo o que o falecido possuía deve ser inventariado — e entender essa diferença evita prejuízos, atrasos e problemas com o fisco.
Neste artigo, vou te mostrar, com clareza e exemplos práticos, o que entra e o que fica de fora do inventário.
❌ O que não entra no inventário?
Alguns bens e valores ficam fora do inventário por já terem destino definido ou por não fazerem parte do acervo hereditário. Veja os principais exemplos:
1. Bens doados com cláusula de usufruto
Se o falecido doou um bem em vida e manteve o usufruto, esse bem já foi transferido ao beneficiário, e não será inventariado.
Exemplo: pai doa uma casa ao filho, mas continua morando nela até sua morte.
2. Bens situados no exterior
Esses bens não entram no inventário brasileiro e precisam ser objeto de inventário específico no país onde se encontram.
3. Seguros de vida
O valor do seguro é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice e não passa pelo inventário.
4. Planos de previdência privada – VGBL
O VGBL, por ter natureza de seguro, não entra no inventário se houver beneficiário designado.
⚠️ Já o PGBL pode entrar, dependendo das circunstâncias e ausência de beneficiário.
✅ O que entra no inventário?
Agora sim: veja tudo que deve ser incluído no inventário, com base na lei e na prática jurídica:
1. Imóveis
Casas, apartamentos, terrenos urbanos ou rurais — tudo que estiver em nome do falecido.
2. Bens móveis
Veículos, móveis de valor, coleções (carros, vinhos, relógios raros), embarcações, entre outros.
3. Joias e obras de arte
Itens de valor ou coleção, mesmo sem registro formal, precisam ser avaliados e declarados.
4. Ações e investimentos
- Ações em Bolsa de Valores;
- Fundos de investimento;
- Tesouro Direto;
- Renda fixa;
- Cotas de empresas (participação societária).
5. Contas bancárias e aplicações
- Valores em poupança e contas correntes;
- Aplicações em CDB, LCI, LCA, entre outros.
6. FGTS e saldo de verbas trabalhistas
O valor de FGTS, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais também integram o inventário.
7. Previdência privada (quando aplicável)
Se não houver beneficiário indicado, o PGBL pode ser incluído no inventário e será partilhado entre os herdeiros.
8. Bens deixados em testamento
Os bens descritos em testamento serão partilhados conforme a vontade do testador, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
9. Dívidas
As dívidas deixadas pelo falecido também entram e são pagas com os próprios bens do espólio, seguindo ordem legal (funeral, tributos, credores, etc.).
Importante: herdeiros não herdam dívidas. As dívidas são limitadas ao valor dos bens deixados. Se não houver bens, cabe inventário negativo, apenas para informar formalmente que o falecido não deixou patrimônio — protegendo os herdeiros contra cobranças indevidas.
Conclusão:
Saber quais bens entram no inventário e quais ficam de fora é essencial para uma partilha correta, transparente e sem surpresas. Além disso, contar com uma advogada especialista em inventário não é um custo: é um ganho.
Essa profissional vai te ajudar a:
- Declarar corretamente todos os bens;
- Evitar o pagamento de impostos indevidos;
- Reduzir riscos de multas e atrasos;
- Economizar tempo e dinheiro com o inventário feito de forma correta.
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OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.