QUAIS BENS ENTRAM NO INVENTÁRIO? E QUAIS FICAM DE FORA?

Na hora de organizar um inventário, uma dúvida comum é: quais bens realmente entram no processo? Afinal, nem tudo o que o falecido possuía deve ser inventariado — e entender essa diferença evita prejuízos, atrasos e problemas com o fisco.

Neste artigo, vou te mostrar, com clareza e exemplos práticos, o que entra e o que fica de fora do inventário.

O que não entra no inventário?

Alguns bens e valores ficam fora do inventário por já terem destino definido ou por não fazerem parte do acervo hereditário. Veja os principais exemplos:

1. Bens doados com cláusula de usufruto

Se o falecido doou um bem em vida e manteve o usufruto, esse bem já foi transferido ao beneficiário, e não será inventariado.
Exemplo: pai doa uma casa ao filho, mas continua morando nela até sua morte.

2. Bens situados no exterior

Esses bens não entram no inventário brasileiro e precisam ser objeto de inventário específico no país onde se encontram.

3. Seguros de vida

O valor do seguro é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice e não passa pelo inventário.

4. Planos de previdência privada – VGBL

O VGBL, por ter natureza de seguro, não entra no inventário se houver beneficiário designado.
⚠️ Já o PGBL pode entrar, dependendo das circunstâncias e ausência de beneficiário.

O que entra no inventário?

Agora sim: veja tudo que deve ser incluído no inventário, com base na lei e na prática jurídica:

1. Imóveis

Casas, apartamentos, terrenos urbanos ou rurais — tudo que estiver em nome do falecido.

2. Bens móveis

Veículos, móveis de valor, coleções (carros, vinhos, relógios raros), embarcações, entre outros.

3. Joias e obras de arte

Itens de valor ou coleção, mesmo sem registro formal, precisam ser avaliados e declarados.

4. Ações e investimentos

  • Ações em Bolsa de Valores;
  • Fundos de investimento;
  • Tesouro Direto;
  • Renda fixa;
  • Cotas de empresas (participação societária).

5. Contas bancárias e aplicações

  • Valores em poupança e contas correntes;
  • Aplicações em CDB, LCI, LCA, entre outros.

6. FGTS e saldo de verbas trabalhistas

O valor de FGTS, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais também integram o inventário.

7. Previdência privada (quando aplicável)

Se não houver beneficiário indicado, o PGBL pode ser incluído no inventário e será partilhado entre os herdeiros.

8. Bens deixados em testamento

Os bens descritos em testamento serão partilhados conforme a vontade do testador, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

9. Dívidas

As dívidas deixadas pelo falecido também entram e são pagas com os próprios bens do espólio, seguindo ordem legal (funeral, tributos, credores, etc.).

Importante: herdeiros não herdam dívidas. As dívidas são limitadas ao valor dos bens deixados. Se não houver bens, cabe inventário negativo, apenas para informar formalmente que o falecido não deixou patrimônio — protegendo os herdeiros contra cobranças indevidas.

Conclusão:

Saber quais bens entram no inventário e quais ficam de fora é essencial para uma partilha correta, transparente e sem surpresas. Além disso, contar com uma advogada especialista em inventário não é um custo: é um ganho.

Essa profissional vai te ajudar a:

  • Declarar corretamente todos os bens;
  • Evitar o pagamento de impostos indevidos;
  • Reduzir riscos de multas e atrasos;
  • Economizar tempo e dinheiro com o inventário feito de forma correta.

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