QUAIS SÃO OS PRAZOS E MULTAS PARA ABRIR UM INVENTÁRIO?

Quando uma pessoa falece, é obrigatório abrir o inventário para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros. Mas afinal, qual é o prazo para abrir esse inventário? E o que acontece se esse prazo não for cumprido? Vamos explicar tudo de forma simples e clara para que você entenda seus direitos e obrigações.

Prazo para abrir o inventário

  • O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do falecimento.
  • Esse prazo está previsto no Código de Processo Civil, artigo 618.
  • O prazo começa a contar no dia seguinte ao falecimento.

O que acontece se o inventário não for aberto dentro do prazo?

  • Se o inventário não for aberto em até 60 dias, o herdeiro responsável estará sujeito a multa pelo atraso.
  • Além disso, o atraso pode gerar juros e multas sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), que é um imposto estadual cobrado sobre a herança.
  • Cada estado tem sua própria legislação sobre o ITCMD, com alíquotas e multas diferentes.

Exemplo prático: Estado de São Paulo

  • No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos.
  • O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
  • Caso o prazo seja ultrapassado, a Secretaria da Fazenda de São Paulo pode aplicar uma multa de 10% sobre o valor do imposto devido, e se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%, além de juros.
  • A multa e os juros são calculados conforme o tempo de atraso.

Por que é importante abrir o inventário no prazo correto?

  • Evita multas e juros que aumentam o custo do processo.
  • Garante que os herdeiros recebam os bens sem problemas.
  • Facilita a regularização de bens e documentos, como imóveis e contas bancárias.
  • Evita possíveis complicações jurídicas futuras.

Em resumo:

Prazo para abrir inventárioConsequência do atrasoMulta em São Paulo
Até 60 dias após falecimentoSem multa; procedimento normalNão aplicável
Após 60 diasMulta, juros e possíveis complicações10% ou 20% do ITCMD + juros pelo atraso

Logo, abrir e conduzir um inventário exige conhecimento técnico para evitar erros que podem custar caro. O ITCMD, as multas, a avaliação correta dos bens e a divisão adequada entre os herdeiros são temas complexos que precisam de atenção especializada.

Sendo assim, busque uma profissional com experiência consolidada em direito sucessório, para lhe ajudar a realizar o inventário no prazo certo, evitando multas e assegurando que tudo seja feito conforme a lei.

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