Quando uma pessoa falece, é obrigatório abrir o inventário para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros. Mas afinal, qual é o prazo para abrir esse inventário? E o que acontece se esse prazo não for cumprido? Vamos explicar tudo de forma simples e clara para que você entenda seus direitos e obrigações.
Prazo para abrir o inventário
- O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do falecimento.
- Esse prazo está previsto no Código de Processo Civil, artigo 618.
- O prazo começa a contar no dia seguinte ao falecimento.
O que acontece se o inventário não for aberto dentro do prazo?
- Se o inventário não for aberto em até 60 dias, o herdeiro responsável estará sujeito a multa pelo atraso.
- Além disso, o atraso pode gerar juros e multas sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), que é um imposto estadual cobrado sobre a herança.
- Cada estado tem sua própria legislação sobre o ITCMD, com alíquotas e multas diferentes.
Exemplo prático: Estado de São Paulo
- No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos.
- O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
- Caso o prazo seja ultrapassado, a Secretaria da Fazenda de São Paulo pode aplicar uma multa de 10% sobre o valor do imposto devido, e se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%, além de juros.
- A multa e os juros são calculados conforme o tempo de atraso.
Por que é importante abrir o inventário no prazo correto?
- Evita multas e juros que aumentam o custo do processo.
- Garante que os herdeiros recebam os bens sem problemas.
- Facilita a regularização de bens e documentos, como imóveis e contas bancárias.
- Evita possíveis complicações jurídicas futuras.
Em resumo:
Prazo para abrir inventário | Consequência do atraso | Multa em São Paulo |
Até 60 dias após falecimento | Sem multa; procedimento normal | Não aplicável |
Após 60 dias | Multa, juros e possíveis complicações | 10% ou 20% do ITCMD + juros pelo atraso |
Logo, abrir e conduzir um inventário exige conhecimento técnico para evitar erros que podem custar caro. O ITCMD, as multas, a avaliação correta dos bens e a divisão adequada entre os herdeiros são temas complexos que precisam de atenção especializada.
Sendo assim, busque uma profissional com experiência consolidada em direito sucessório, para lhe ajudar a realizar o inventário no prazo certo, evitando multas e assegurando que tudo seja feito conforme a lei.

OAB/SP 357.117
Advogada graduada pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo e Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Desde 2015 atua na defesa dos direitos e garantias legais de clientes em todo o país.